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O Plano Diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, que deve abranger o ordenamento de todo o território do município. A partir do diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade e de sua região, deve se apresentar um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento sustentável e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para o município, com a apresentação de propostas a serem executadas a curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal.
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