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Em todos os casos de atendimento não presencial, o médico é responsabilizado pela prescrição do medicamento, exame ou procedimento
Muitos pacientes chegam às Unidades Básicas de Saúde (UBS) apenas para trocar, renovar ou solicitar uma nova receita. O objetivo é pegar gratuitamente remédio nas farmácias locais – como, aliás, é seu direito. Porém, tais situações deixam médicos em situações complicadas, já que podem culminar nos chamados atendimentos “não presenciais”, em princípio antiéticos.
Por que tais ocorrências não são abarcadas pela rotina dos atendimentos? Para prescrever medicamentos de uso contínuo a boa parte dos pacientes crônicos e estáveis, bastaria que o médico os visse a cada 06 (seis) meses, prazo em que as receitas devem ser renovadas. Só que o atendido pode se “esquecer” da consulta ou até mesmo só lembrará quando o farmaceutico se recusar a dispensar tal medicamento.
Quando isso acontece, médicos são solicitados a trocar receitas e pedidos de exames de pacientes que não atendeu – ou o que é pior, que nem conhece. “É preciso diferenciar o médico ‘certinho’ do ‘bonzinho’. O segundo quer ajudar o atendido, mas não se dá conta do grande risco que está correndo”, alerta João Ladislau Rosa, conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade.
CREMESP
A renovação de receitas de medicamentos de uso contínuo traz consigo riscos e potenciais danos à saúde do usuário quando praticada sem a correta avaliação clínica das pessoas acompanhadas. Dessa forma, a renovação de receita pode perpetuar o uso de medicações com indicação duvidosa, efeitos colaterais significativos, interações medicamentosas importantes, medicamentos contraindicados e/ou que não são mais necessários.
Além disso, pode transmitir a sensação de que a população está sendo bem assistida apenas pelo fato de as pessoas conseguirem receber medicamentos, ainda que sem uma avaliação periódica.
Por esses motivos as receitas de medicamentos continuos necessitam de acompanhamento médico e o agendamento previo da consulta medica por não ser tratar de um procedimento emergencial e sim ambulatorial.
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